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Uso Indevido de Imagem é Crime?

O uso não autorizado da imagem de uma pessoa é uma prática cada vez mais comum, especialmente na era digital e nas redes sociais. Mas afinal, o uso indevido de imagem é crime no Brasil? A resposta é: sim, dependendo das circunstâncias, pode configurar crime e gerar responsabilidade civil e penal.

Neste artigo, explicamos quando o uso da imagem é considerado ilegal, quais leis protegem esse direito, quais são as consequências para quem comete a infração e como a vítima pode se defender.


O Que É Imagem e Qual o Seu Valor Jurídico?

A imagem é um direito da personalidade garantido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material ou moral.

Além disso, o Código Civil (arts. 20 e 21) estabelece que ninguém pode ter sua imagem exposta, divulgada ou utilizada sem consentimento, salvo quando se tratar de interesse público ou for autorizada por lei.


O Uso Indevido de Imagem Gera Consequências?

Sim, e pode ser enquadrado em três esferas distintas:

1. Responsabilidade Civil

➡ A pessoa lesada pode entrar com ação de indenização por danos morais e materiais.

Exemplo: Uma empresa usa a foto de uma pessoa em campanha publicitária sem autorização. A vítima pode pedir reparação financeira.

2. Esfera Penal

➡ O uso indevido de imagem pode configurar crime, a depender do contexto. Os principais enquadramentos penais são:

a) Crime de Difamação (Art. 139 do Código Penal)

  • Usar imagem para ofender a reputação de alguém.
  • Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

b) Crime de Injúria (Art. 140 do Código Penal)

  • Quando a imagem é usada para ofender a dignidade da pessoa.
  • Pena: 1 a 6 meses de detenção ou multa.

c) Divulgação de Cena de Nudez ou Sexo (Art. 218-C do Código Penal)

  • Publicar ou compartilhar fotos íntimas sem consentimento.
  • Pena: 1 a 5 anos de reclusão e multa.

d) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018)

  • Protege a imagem como dado pessoal sensível.
  • Sanções administrativas e multas para empresas que violam esse direito.

Exceções: Quando o Uso de Imagem É Permitido?

A imagem pode ser usada sem autorização nos seguintes casos:

Interesse público relevante
Pessoas públicas em exercício de função pública
Cobertura jornalística respeitando a veracidade e boa-fé
Imagem captada em local público sem destaque individual

Mesmo assim, se houver exposição vexatória, a vítima pode pleitear reparação.


Como se Proteger e Reagir ao Uso Indevido da Imagem?

1. Documente a Violação

  • Faça prints, vídeos ou registre em cartório o uso indevido da imagem.

2. Envie Notificação Extrajudicial

  • Solicite a remoção da imagem e retratação.

3. Procure um Advogado

  • Avalie a possibilidade de entrar com ação judicial pedindo:
    • Indenização por danos morais e materiais;
    • Direito de resposta;
    • Medidas de urgência (como remoção de conteúdo).

4. Registre Boletim de Ocorrência

  • Se houver crime (como pornografia de vingança, difamação ou injúria), registre o B.O. e leve o caso à autoridade policial.

O Que Diz a Jurisprudência?

Os tribunais brasileiros têm reconhecido, com frequência, o direito à indenização por uso indevido de imagem, especialmente quando há finalidade comercial, exposição vexatória ou danos à reputação da vítima.

Exemplo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a utilização da imagem de uma pessoa em campanha publicitária sem autorização configura violação ao direito de imagem e gera dever de indenizar.


Conclusão

O uso indevido da imagem é uma violação séria ao direito da personalidade e, dependendo da situação, pode ser punido civil e criminalmente. Se você for vítima dessa prática, não hesite em buscar orientação jurídica, registrar a ocorrência e exigir seus direitos.

Proteger a própria imagem é essencial em uma sociedade cada vez mais digitalizada, onde a exposição pública pode causar prejuízos irreparáveis.

A justiça está nos detalhes, e uma defesa bem preparada pode ser a diferença entre uma condenação injusta e a absolvição merecida.

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CAG | Advocacia Criminal: Defendemos seus direitos, protegemos sua liberdade.

Artigo de caráter meramente informativo.

Elaborado por CAG | Advocacia Criminal – OAB/SP n. 47486 – Advocacia especializada em causas criminais.

Contato: 15 98106-5312 | 15 99774-0583

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