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Quebra de Sigilo Telefônico: Requisitos e Limites Legais

O Que é Quebra de Sigilo Telefônico?

Consiste no acesso às comunicações telefônicas de uma pessoa investigada, permitido somente com autorização judicial, conforme o art. 5º, XII, da Constituição e a Lei nº 9.296/1996.

Requisitos para Quebra de Sigilo

1. Autorização judicial: É indispensável.

2. Investigação de crimes graves: Como tráfico de drogas, homicídio ou lavagem de dinheiro.

3. Prova essencial: Deve ser demonstrado que a medida é indispensável à investigação.

Limites Legais

Sigilo absoluto: Não é permitido divulgar informações fora do processo.

Proteção de direitos fundamentais: Deve respeitar a intimidade e privacidade do investigado.

Conclusão

A quebra de sigilo telefônico é uma medida poderosa, mas exige rigoroso cumprimento da lei.

Se você ou alguém que você conhece enfrenta uma processo com essa medida, é fundamental contar com um advogado experiente, que possa orientar e conduzir o caso da melhor forma possível.

A justiça está nos detalhes, e uma defesa bem preparada pode ser a diferença entre uma condenação injusta e a absolvição merecida.

Enfrentar problemas criminais pode ser uma experiência difícil e estressante, mas você não precisa passar por isso sozinho.

Nós, da CAG | Advocacia Criminal, estamos aqui para ajudá-lo a proteger seus direitos e garantir que você obtenha a melhor defesa possível.

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CAG | Advocacia Criminal: Defendemos seus direitos, protegemos sua liberdade.

Artigo de caráter meramente informativo.

Elaborado por CAG | Advocacia Criminal – OAB/SP n. 47486 – Advocacia especializada em causas criminais.

Contato: 15 98106-5312 | 15 99774-0583

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