O Que é Quebra de Sigilo Telefônico?
Consiste no acesso às comunicações telefônicas de uma pessoa investigada, permitido somente com autorização judicial, conforme o art. 5º, XII, da Constituição e a Lei nº 9.296/1996.
Requisitos para Quebra de Sigilo
1. Autorização judicial: É indispensável.
2. Investigação de crimes graves: Como tráfico de drogas, homicídio ou lavagem de dinheiro.
3. Prova essencial: Deve ser demonstrado que a medida é indispensável à investigação.
Limites Legais
Sigilo absoluto: Não é permitido divulgar informações fora do processo.
Proteção de direitos fundamentais: Deve respeitar a intimidade e privacidade do investigado.
Conclusão
A quebra de sigilo telefônico é uma medida poderosa, mas exige rigoroso cumprimento da lei.
Se você ou alguém que você conhece enfrenta uma processo com essa medida, é fundamental contar com um advogado experiente, que possa orientar e conduzir o caso da melhor forma possível.
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Artigo de caráter meramente informativo.
Elaborado por CAG | Advocacia Criminal – OAB/SP n. 47486 – Advocacia especializada em causas criminais.
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