
O inquérito policial é a fase inicial de apuração de um possível crime, conduzida pela autoridade policial, com o objetivo de reunir elementos de informação que subsidiem ou não uma futura ação penal. Contudo, nem todo inquérito resulta em denúncia.
Quando não há provas suficientes de autoria ou materialidade, ou quando há alguma ilegalidade na investigação, o advogado pode atuar para requerer o arquivamento do inquérito — evitando, assim, que o investigado responda injustamente a um processo criminal.
Neste artigo, você entenderá em quais situações um advogado pode pedir o arquivamento do inquérito, quais os fundamentos jurídicos e como funciona esse procedimento.
1. Ausência de Justa Causa para Ação Penal
A justa causa é o mínimo de elementos que justifiquem a continuidade da persecução penal. O advogado pode pedir o arquivamento quando:
- Não há indícios suficientes de autoria (ex: o investigado foi citado, mas sem provas de envolvimento);
- Não há materialidade do crime (ex: a suposta droga apreendida não foi confirmada em laudo, ou não houve crime de fato).
👉 Neste caso, o pedido se baseia na ausência de justa causa, exigência prevista nos artigos 395 e 648 do CPP.
2. Fato Evidentemente Atípico (Atipicidade da Conduta)
Se os fatos apurados não configuram crime (ou seja, são atípicos), a defesa pode requerer o arquivamento com base na atipicidade penal.
Exemplos:
- Uma crítica nas redes sociais não configura crime contra a honra;
- A posse de pequena quantidade de droga para uso próprio não caracteriza tráfico.
👉 Neste cenário, o advogado demonstra que mesmo com os fatos narrados, não há crime tipificado na legislação penal.
3. Excludente de Ilicitude ou Culpabilidade Evidente
Se, desde o inquérito, fica claro que o investigado agiu em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou sem dolo/culpa, o advogado pode argumentar que:
➡ Ainda que o fato seja típico, não há ilicitude ou culpabilidade, tornando desnecessária a ação penal.
4. Existência de Causa de Extinção da Punibilidade
A defesa também pode requerer arquivamento quando há uma causa que impede o prosseguimento da persecução penal, como:
- Prescrição do crime;
- Morte do investigado;
- Anistia, graça ou perdão judicial.
👉 Com isso, a punição se torna impossível juridicamente, e o inquérito deve ser encerrado.
5. Ilegalidade ou Nulidade do Inquérito Policial
Se o inquérito apresenta vícios insanáveis, como:
- Provas obtidas ilegalmente (ex: sem mandado judicial ou sem cadeia de custódia);
- Violação do contraditório ou ampla defesa (em situações específicas como investigações defensivas);
- Quebra de sigilos sem autorização judicial;
👉 O advogado pode requerer o arquivamento com base na ilicitude das provas ou nulidade do procedimento investigativo.
6. Fato Já Investigado ou Julgado (Coisa Julgada ou Bis in Idem)
Se a mesma conduta já foi:
- Arquivada por decisão do MP ou do Judiciário sem possibilidade de reabertura;
- Julgada com sentença transitada em julgado;
👉 A instauração de novo inquérito é indevida, e o arquivamento pode ser pleiteado com base na coisa julgada ou bis in idem (dupla persecução).
7. Atuação Proativa da Defesa com Provas de Inocência
O advogado pode atuar desde o início do inquérito para apresentar:
- Provas de negativa de autoria;
- Álibis documentais (ex: imagens, registros de localização, testemunhas);
- Documentos e argumentos que afastam a tipicidade, dolo ou materialidade.
👉 Essa atuação pode convencer o Ministério Público a requerer o arquivamento antes mesmo da denúncia.
Como Funciona o Pedido de Arquivamento?
Quem Decide pelo Arquivamento?
➡ Somente o Ministério Público pode requerer o arquivamento do inquérito (art. 28 do CPP).
Qual o Papel do Advogado?
- O advogado pode requerer diretamente ao MP o arquivamento, apresentando fundamentos legais e provas;
- Pode também peticionar ao juiz, nos casos em que a investigação já esteja judicializada, para que remeta ao MP para manifestação;
- Se o MP insistir em prosseguir injustificadamente, o advogado pode:
- Requerer habeas corpus;
- Invocar o artigo 28 do CPP, pedindo a remessa ao Procurador-Geral.
Conclusão
O pedido de arquivamento do inquérito é uma das mais importantes ferramentas da defesa penal na fase pré-processual. Pode evitar que o investigado seja denunciado, responda a processo penal ou seja exposto injustamente à persecução criminal.
✅ Sempre que houver ausência de provas, ilegalidades, fatos atípicos ou provas de inocência, o advogado criminalista atuar de forma proativa para encerrar o inquérito antes do oferecimento da denúncia.
A justiça está nos detalhes, e uma defesa bem preparada pode ser a diferença entre uma condenação injusta e a absolvição merecida.
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Artigo de caráter meramente informativo.
Elaborado por Dr. Carlos Alberto Gonçalves Junior – Advogado Criminalista – OAB/SP n. 441.835
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