Segundo a legislação brasileira, a diferença entre tráfico de drogas e posse é definida na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).
A posse de drogas é o ato de ter em depósito, guardar, portar, transportar, adquirir, ou ter em qualquer quantidade drogas para consumo pessoal. Essa conduta é considerada crime pelo artigo 28 da Lei de Drogas, e pode resultar em penas que variam desde a advertência até a prestação de serviços à comunidade, passando pela medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Por outro lado, o tráfico de drogas é definido como o ato de produzir, fabricar, transportar, vender, expor à venda, oferecer, distribuir, entregar a qualquer título, ainda que gratuitamente, importar ou exportar drogas. Essa conduta é considerada crime pelo artigo 33 da Lei de Drogas, e pode resultar em penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
A principal diferença entre posse e tráfico de drogas está na finalidade da droga: enquanto a posse é destinada ao consumo pessoal, o tráfico visa obter lucro financeiro com a venda de drogas. A quantidade de drogas também é um fator importante: a posse é geralmente caracterizada por pequenas quantidades de drogas, enquanto o tráfico envolve quantidades maiores.
Em resumo, enquanto a posse se refere a uma quantidade de drogas para uso pessoal ou compartilhamento com amigos, sem intenção de venda, o tráfico de drogas envolve a venda, distribuição ou transporte de drogas com o objetivo de obter lucro financeiro.
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