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Quais São os Direitos de um Preso em Flagrante?

Ser preso em flagrante não significa que a pessoa perde seus direitos. Mesmo diante de um flagrante delito, o indivíduo continua sendo titular de uma série de garantias constitucionais e processuais, que visam assegurar o respeito à sua dignidade, à legalidade do procedimento e ao devido processo legal.

Neste artigo, explicamos quais são os direitos de um preso em flagrante e como garantir que essas garantias sejam respeitadas.


O Que É Prisão em Flagrante?

A prisão em flagrante ocorre quando alguém é preso no momento da prática de um crime, logo após cometê-lo, ou em situações previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP):

  • Está cometendo a infração penal;
  • Acaba de cometê-la;
  • É perseguido logo após pela autoridade ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor;
  • É encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.

Direitos de um Preso em Flagrante

Mesmo preso, o cidadão possui direitos fundamentais que devem ser respeitados desde o momento da detenção.

1. Direito à Comunicação Imediata da Prisão

  • O preso tem direito a que sua prisão seja comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à Defensoria Pública (se aplicável) e à família ou pessoa indicada por ele.
  • Este direito consta no artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal.

2. Direito à Integridade Física e Psicológica

  • O preso tem direito de ser tratado com respeito e dignidade.
  • É vedada qualquer forma de tortura, maus-tratos ou tratamento cruel e degradante.
  • Garante-se a integridade física e psíquica do detido.

3. Direito de Ficar em Silêncio

  • O preso tem o direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere).
  • Pode permanecer em silêncio durante interrogatório, sem que isso seja interpretado como confissão.

4. Direito à Assistência Jurídica

  • O preso tem direito de ser assistido por advogado de sua confiança ou, caso não tenha condições de contratar um, por um defensor público.
  • Nenhum interrogatório deve ser realizado sem a presença de um advogado.

5. Direito à Comunicação com a Família

  • O preso deve ser autorizado a comunicar-se com sua família ou pessoa por ele indicada sobre sua situação.

6. Direito de Ser Informado Sobre os Motivos da Prisão

  • O indivíduo deve ser informado de forma clara e compreensível sobre os motivos da prisão e sobre seus direitos.

7. Direito à Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF)

  • O Auto de Prisão em Flagrante deve ser lavrado na delegacia de polícia com todos os requisitos legais:
    • Qualificação do preso;
    • Relato da circunstância da prisão;
    • Depoimentos de testemunhas (quando houver);
    • Comunicação oficial ao Poder Judiciário.

8. Direito de Não Permanecer Algemado de Forma Indevida

  • Conforme decisão do STF (Súmula Vinculante nº 11), o uso de algemas só é permitido quando estritamente necessário (risco de fuga, perigo à integridade física de pessoas ou do próprio preso).

9. Direito à Audiência de Custódia

  • O preso tem direito de ser apresentado ao juiz em até 24 horas, para que este avalie a legalidade da prisão e eventuais maus-tratos.
  • Na audiência de custódia, o juiz decide se o preso:
    • Deverá ser mantido preso (prisão preventiva);
    • Será liberado com medidas cautelares;
    • Terá a prisão relaxada (em caso de ilegalidade).

10. Direito à Saúde

  • O preso tem direito ao atendimento médico e psicológico, se necessário, desde o momento da prisão.

Resumo dos Direitos

✅ Comunicação imediata da prisão ao juiz, MP, Defensoria e família;
✅ Direito à integridade física e psicológica;
✅ Direito de ficar em silêncio;
✅ Direito à assistência jurídica;
✅ Direito à comunicação com a família;
✅ Direito de ser informado dos motivos da prisão;
✅ Lavratura regular do Auto de Prisão em Flagrante;
✅ Direito de não permanecer algemado indevidamente;
✅ Direito à audiência de custódia em 24 horas;
✅ Direito à saúde.


Conclusão

O respeito aos direitos de um preso em flagrante é uma exigência do Estado de Direito e uma garantia da dignidade da pessoa humana. A prisão não suspende direitos fundamentais — ao contrário, impõe à autoridade o dever de respeitá-los ainda mais rigorosamente.

Se você ou alguém próximo foi preso em flagrante, é essencial buscar a assistência imediata de um advogado especializado em Direito Penal, para garantir que todas as garantias legais sejam respeitadas e que eventuais ilegalidades possam ser combatidas.

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Artigo de caráter meramente informativo.

Elaborado por Dr. Carlos Alberto Gonçalves Junior – Advogado Criminalista – OAB/SP n. 441.835

CAG | Advocacia Criminal – OAB/SP n. 47486 – Advocacia especializada em causas criminais.

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