
No Processo Penal, a sentença condenatória não encerra automaticamente a discussão sobre a pena aplicada. Mesmo quando a condenação é mantida, a chamada dosimetria da pena pode ser questionada e revista pelos tribunais por meio de recurso.
Isso ocorre porque a fixação da pena deve obedecer critérios legais, técnicos e proporcionais, previstos principalmente nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Quando o juiz aplica pena acima do necessário, utiliza fundamentos genéricos ou incorre em ilegalidades, a defesa pode pedir a revisão da dosimetria.
Neste artigo, explicamos o que é a dosimetria da pena, por que ela pode ser revista em recurso e quais são os erros mais comuns que levam os tribunais a reduzir penas.
O Que é Dosimetria da Pena?
A dosimetria da pena é o procedimento utilizado pelo juiz para:
- Fixar a quantidade da pena;
- Definir o regime prisional;
- Avaliar agravantes, atenuantes e causas de aumento ou diminuição.
Ela segue o chamado sistema trifásico, previsto no art. 68 do Código Penal.
As 3 Fases da Dosimetria
1ª Fase – Pena-Base
O juiz analisa as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal:
- Culpabilidade;
- Antecedentes;
- Conduta social;
- Personalidade;
- Motivos;
- Circunstâncias do crime;
- Consequências;
- Comportamento da vítima.
➡ Aqui é definida a pena inicial.
2ª Fase – Agravantes e Atenuantes
São analisadas circunstâncias como:
- Reincidência;
- Confissão espontânea;
- Menoridade relativa;
- Motivo torpe.
3ª Fase – Causas de Aumento e Diminuição
Aplicam-se majorantes e minorantes previstas em lei.
Exemplos:
- Tentativa;
- Concurso de pessoas;
- Tráfico privilegiado;
- Uso de arma.
Por Que a Dosimetria Pode Ser Revista?
A pena deve obedecer:
- Legalidade;
- Individualização;
- Fundamentação concreta;
- Proporcionalidade.
Quando isso não ocorre, o tribunal pode corrigir a sentença.
1. Fundamentação Genérica ou Abstrata
Um dos erros mais comuns ocorre quando o juiz aumenta a pena-base utilizando justificativas vagas, como:
- “Crime grave”;
- “Conduta reprovável”;
- “Abalo social”.
📌 O STF e o STJ entendem que:
➡ A pena só pode ser aumentada com fundamentação concreta e individualizada.
A gravidade abstrata do crime já foi considerada pelo legislador ao definir a pena mínima.
2. Valoração Indevida de Circunstâncias
O juiz não pode utilizar elementos inerentes ao próprio crime para aumentar a pena.
Exemplo
No tráfico de drogas:
- A natureza ilícita da droga já integra o tipo penal;
- Não pode ser usada genericamente para elevar a pena-base sem fundamentação específica.
➡ Quando isso ocorre, há ilegalidade revisável no recurso.
3. Bis in Idem na Dosimetria
Ocorre quando a mesma circunstância é utilizada duas vezes para agravar a pena.
Exemplo
- Quantidade de droga aumenta a pena-base;
- E a mesma quantidade é usada novamente como majorante.
📌 Isso viola o princípio do non bis in idem e pode levar à redução da pena.
4. Desproporcionalidade da Pena
Os tribunais também podem revisar penas excessivas ou desproporcionais.
➡ A individualização da pena exige coerência entre:
- Gravidade concreta do fato;
- Circunstâncias do caso;
- Condições pessoais do réu.
Penas exageradas sem justificativa adequada podem ser reduzidas.
5. Reconhecimento de Atenuantes Ignoradas
É comum a defesa recorrer quando o juiz deixa de aplicar atenuantes legais, como:
- Confissão espontânea;
- Menoridade relativa;
- Reparação do dano.
📌 A ausência de análise dessas circunstâncias pode invalidar parcialmente a dosimetria.
6. Aplicação Incorreta de Majorantes e Minorantes
As causas de aumento ou diminuição devem observar critérios objetivos.
Exemplo
No tráfico privilegiado:
- O juiz deve justificar concretamente a fração aplicada;
- Não pode reduzir apenas o mínimo sem fundamentação.
➡ O tribunal pode:
- Aumentar a fração redutora;
- Alterar o regime;
- Substituir a pena por restritiva de direitos.
A Revisão da Dosimetria Pode Reduzir a Pena?
Sim. A revisão pode resultar em:
- Redução do tempo de pena;
- Alteração do regime prisional;
- Reconhecimento de benefícios;
- Substituição da pena privativa de liberdade;
- Possibilidade de acordo ou execução menos gravosa.
📌 Em muitos casos, a discussão sobre a dosimetria é mais relevante que a própria autoria.
Quais Recursos Permitem Revisar a Pena?
A dosimetria pode ser revista em:
- Apelação criminal;
- Habeas corpus;
- Recurso especial;
- Recurso extraordinário;
- Revisão criminal.
➡ Os tribunais superiores frequentemente corrigem ilegalidades na fixação da pena.
O Papel da Defesa Técnica
O advogado criminalista deve analisar:
- Cada fase da dosimetria;
- Fundamentação da sentença;
- Existência de bis in idem;
- Frações aplicadas;
- Regime fixado;
- Compatibilidade da pena com a jurisprudência.
📌 Pequenos erros técnicos podem representar anos de diferença no cumprimento da pena.
Entendimento do STF e STJ
Os tribunais superiores entendem que:
- A dosimetria exige fundamentação concreta;
- Não se admite aumento automático da pena;
- O juiz deve justificar individualmente cada elevação;
- O controle recursal da pena é plenamente possível.
➡ A revisão da dosimetria é garantia do princípio da individualização da pena.
Conclusão
A dosimetria da pena pode ser revista no recurso porque a fixação da pena não depende apenas da convicção do juiz, mas do respeito rigoroso aos critérios legais e constitucionais.
Sempre que houver:
- Fundamentação genérica;
- Pena desproporcional;
- Bis in idem;
- Erro na aplicação de agravantes ou minorantes;
➡ A defesa pode buscar a correção da sentença perante os tribunais.
No Direito Penal, a liberdade exige precisão técnica. Por isso, a atuação de um advogado criminalista experiente é essencial para garantir que a pena aplicada seja legal, proporcional e individualizada.
A justiça está nos detalhes, e uma defesa bem preparada pode ser a diferença entre uma condenação injusta e a absolvição merecida.
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Artigo de caráter meramente informativo.
Elaborado por Dr. Carlos Alberto Gonçalves Junior – Advogado Criminalista – OAB/SP n. 441.835
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