
A tentativa de crime é uma figura jurídica que desperta muita atenção no Direito Penal brasileiro. Ela ocorre quando o agente inicia a execução de um delito, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
No Código Penal, a tentativa é tratada de forma detalhada, com previsão de pena reduzida em relação ao crime consumado, mas ainda assim com consequências jurídicas severas. Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza a tentativa de crime, quais são seus requisitos, como é punida e trazer exemplos práticos para facilitar a compreensão.
Fundamentação Legal da Tentativa
A tentativa está prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal:
“Diz-se o crime:
I – Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II – Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”
➡ Ou seja, o que diferencia a tentativa do crime consumado é a falta de resultado, apesar de o autor ter iniciado a conduta criminosa.
Requisitos da Tentativa
Para que se configure a tentativa, é necessário que estejam presentes três elementos fundamentais:
1. Início da execução do crime
O agente deve começar a praticar os atos executórios, isto é, as condutas que integram o núcleo do tipo penal. Apenas atos preparatórios não configuram tentativa, eles podem ser moralmente reprováveis, mas ainda não são puníveis como execução.
📌 Exemplo: Comprar veneno para matar alguém é ato preparatório; colocar o veneno na comida da vítima já é ato executório.
2. Não consumação do crime
O resultado típico não se concretiza. Isso pode acontecer por fatores externos, como intervenção policial, reação da vítima ou falha no meio utilizado.
📌 Exemplo: Disparar contra alguém, mas errar o alvo porque a vítima se abaixou.
3. Circunstâncias alheias à vontade do agente
A não consumação não pode ser voluntária. Se o agente desiste espontaneamente ou impede o resultado por iniciativa própria, não há tentativa, mas sim desistência voluntária ou arrependimento eficaz (art. 15 do CP).
📌 Exemplo: Um agressor que, durante o ataque, decide parar e prestar socorro à vítima.
Classificação das Tentativas
A doutrina costuma classificar a tentativa em diferentes modalidades:
A) Tentativa perfeita (ou crime falho)
O agente realiza todos os atos necessários para consumar o crime, mas o resultado não ocorre por circunstâncias externas.
Exemplo: Atira para matar, mas a vítima sobrevive por atendimento médico rápido.
B) Tentativa imperfeita (ou tentativa interrompida)
O agente não consegue concluir todos os atos executórios.
Exemplo: Um assaltante é rendido pela polícia antes de pegar o dinheiro do caixa.
C) Tentativa branca (ou incruenta)
Não há contato físico ou dano material à vítima.
Exemplo: Disparar contra a vítima, mas errar completamente o alvo.
D) Tentativa vermelha (ou cruenta)
A vítima sofre lesões, mas sobrevive.
Exemplo: Esfaquear alguém, causando ferimentos graves, mas sem resultar em morte.
Pena na Tentativa
O art. 14, parágrafo único, do Código Penal determina que:
“Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.”
O juiz define a fração de redução considerando:
- A proximidade da consumação;
- O grau de execução atingido;
- A periculosidade do agente.
📌 Quanto mais próximo o agente estiver de consumar o crime, menor será a redução da pena.
Crimes que Não Admitem Tentativa
Nem todo crime pode ser praticado na forma tentada. Em geral, não há tentativa nos seguintes casos:
- Crimes culposos (não há intenção de cometer o delito);
- Crimes preterdolosos (resultado mais grave sem intenção direta);
- Crimes unissubsistentes (realizados em ato único, como calúnia verbal);
- Contravenções penais (regra geral do art. 4º da Lei de Contravenções).
Exemplos Práticos de Tentativa
- Roubo tentado: O ladrão aborda a vítima, anuncia o assalto, mas é detido pela polícia antes de pegar o bem.
- Homicídio tentado: Dispara contra a vítima, que sobrevive graças a cirurgia de emergência.
- Estupro tentado: O agressor inicia os atos, mas é interrompido por terceiros.
Diferença Entre Tentativa e Desistência Voluntária
| Tentativa | Desistência Voluntária |
| Resultado não ocorre por circunstâncias externas | Resultado não ocorre por decisão do próprio agente |
| Pena reduzida (art. 14, parágrafo único) | Não há punição pelo crime inicialmente visado, apenas por atos já cometidos |
| Interrupção não é espontânea | Interrupção é espontânea |
Conclusão
A tentativa de crime é caracterizada pelo início da execução, a não consumação e a ocorrência de causas alheias à vontade do agente. Mesmo sem o resultado final, ela é punível porque demonstra periculosidade e intenção criminosa.
A diferença fundamental para o crime consumado é a ausência do resultado, e a lei garante pena menor como forma de reconhecer que o dano efetivo foi reduzido.
No entanto, cada caso exige análise detalhada da conduta e das provas, sendo fundamental contar com a orientação de um advogado criminalista para avaliar as melhores estratégias de defesa ou acusação.
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Artigo de caráter meramente informativo.
Elaborado por Dr. Carlos Alberto Gonçalves Junior – Advogado Criminalista – OAB/SP n. 441.835
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