As prisões temporária e preventiva são medidas cautelares distintas. Ambas servem para garantir o andamento do processo penal, mas têm objetivos e características próprias.
Prisão Temporária
Definição: É uma medida cautelar com prazo fixo, usada durante a fase de investigação.
Finalidade: Garantir a investigação criminal em casos de extrema necessidade, quando a liberdade do investigado possa atrapalhar, como por exemplo, destruição de provas e coação de testemunhas.
Prazo: Máximo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 (casos comuns);
Até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (crimes hediondos).
Base legal: Lei n. 7.960/1989 e art. 2º, § 4º, da Lei n. 8.072/90.
Prisão Preventiva
Definição: É uma medida que pode ser decretada a qualquer momento durante o processo. Não tem prazo fixo e pode durar até a sentença ou julgamento.
Finalidade: Proteger a ordem pública, evitar fuga ou assegurar a aplicação da lei.
Requisitos: Indícios suficientes de autoria e materialidade; Necessidade para o andamento do processo (art. 312 do CPP).
Principais Diferenças
OBS: apesar de não haver prazo da prisão preventiva, é necessária reavaliação periódica (90 dias) sob pena de se tornar ilegal (art. 316 do CPP).
Conclusão
Entender as diferenças entre prisão temporária e preventiva é essencial para assegurar a aplicação correta da lei.
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