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Diferenças Entre Prisão Temporária e Preventiva

As prisões temporária e preventiva são medidas cautelares distintas. Ambas servem para garantir o andamento do processo penal, mas têm objetivos e características próprias.

Prisão Temporária

Definição: É uma medida cautelar com prazo fixo, usada durante a fase de investigação.

Finalidade: Garantir a investigação criminal em casos de extrema necessidade, quando a liberdade do investigado possa atrapalhar, como por exemplo, destruição de provas e coação de testemunhas.

Prazo: Máximo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 (casos comuns);

Até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (crimes hediondos).

Base legal: Lei n. 7.960/1989 e art. 2º, § 4º, da Lei n. 8.072/90.

Prisão Preventiva

Definição: É uma medida que pode ser decretada a qualquer momento durante o processo. Não tem prazo fixo e pode durar até a sentença ou julgamento.

Finalidade: Proteger a ordem pública, evitar fuga ou assegurar a aplicação da lei.

Requisitos: Indícios suficientes de autoria e materialidade; Necessidade para o andamento do processo (art. 312 do CPP).

Principais Diferenças

OBS: apesar de não haver prazo da prisão preventiva, é necessária reavaliação periódica (90 dias) sob pena de se tornar ilegal (art. 316 do CPP).

Conclusão

Entender as diferenças entre prisão temporária e preventiva é essencial para assegurar a aplicação correta da lei.

Se você ou alguém que você conhece enfrenta uma acusação criminal, é fundamental contar com um advogado experiente, que possa orientar e conduzir o caso da melhor forma possível.

A justiça está nos detalhes, e uma defesa bem preparada pode ser a diferença entre uma condenação injusta e a absolvição merecida.

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CAG | Advocacia Criminal: Defendemos seus direitos, protegemos sua liberdade.

Artigo de caráter meramente informativo.

Elaborado por CAG | Advocacia Criminal – OAB/SP n. 47486 – Advocacia especializada em causas criminais.

Contato: 15 98106-5312 | 15 99774-0583

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