Pular para o conteúdo

Por Que a Dosimetria da Pena Pode Ser Revista no Recurso?

No Processo Penal, a sentença condenatória não encerra automaticamente a discussão sobre a pena aplicada. Mesmo quando a condenação é mantida, a chamada dosimetria da pena pode ser questionada e revista pelos tribunais por meio de recurso.

Isso ocorre porque a fixação da pena deve obedecer critérios legais, técnicos e proporcionais, previstos principalmente nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Quando o juiz aplica pena acima do necessário, utiliza fundamentos genéricos ou incorre em ilegalidades, a defesa pode pedir a revisão da dosimetria.

Neste artigo, explicamos o que é a dosimetria da pena, por que ela pode ser revista em recurso e quais são os erros mais comuns que levam os tribunais a reduzir penas.

O Que é Dosimetria da Pena?

A dosimetria da pena é o procedimento utilizado pelo juiz para:

  • Fixar a quantidade da pena;
  • Definir o regime prisional;
  • Avaliar agravantes, atenuantes e causas de aumento ou diminuição.

Ela segue o chamado sistema trifásico, previsto no art. 68 do Código Penal.

As 3 Fases da Dosimetria

1ª Fase – Pena-Base

O juiz analisa as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal:

  • Culpabilidade;
  • Antecedentes;
  • Conduta social;
  • Personalidade;
  • Motivos;
  • Circunstâncias do crime;
  • Consequências;
  • Comportamento da vítima.

➡ Aqui é definida a pena inicial.

2ª Fase – Agravantes e Atenuantes

São analisadas circunstâncias como:

  • Reincidência;
  • Confissão espontânea;
  • Menoridade relativa;
  • Motivo torpe.

3ª Fase – Causas de Aumento e Diminuição

Aplicam-se majorantes e minorantes previstas em lei.

Exemplos:

  • Tentativa;
  • Concurso de pessoas;
  • Tráfico privilegiado;
  • Uso de arma.

Por Que a Dosimetria Pode Ser Revista?

A pena deve obedecer:

  • Legalidade;
  • Individualização;
  • Fundamentação concreta;
  • Proporcionalidade.

Quando isso não ocorre, o tribunal pode corrigir a sentença.

1. Fundamentação Genérica ou Abstrata

Um dos erros mais comuns ocorre quando o juiz aumenta a pena-base utilizando justificativas vagas, como:

  • “Crime grave”;
  • “Conduta reprovável”;
  • “Abalo social”.

📌 O STF e o STJ entendem que:
➡ A pena só pode ser aumentada com fundamentação concreta e individualizada.

A gravidade abstrata do crime já foi considerada pelo legislador ao definir a pena mínima.

2. Valoração Indevida de Circunstâncias

O juiz não pode utilizar elementos inerentes ao próprio crime para aumentar a pena.

Exemplo

No tráfico de drogas:

  • A natureza ilícita da droga já integra o tipo penal;
  • Não pode ser usada genericamente para elevar a pena-base sem fundamentação específica.

➡ Quando isso ocorre, há ilegalidade revisável no recurso.

3. Bis in Idem na Dosimetria

Ocorre quando a mesma circunstância é utilizada duas vezes para agravar a pena.

Exemplo

  • Quantidade de droga aumenta a pena-base;
  • E a mesma quantidade é usada novamente como majorante.

📌 Isso viola o princípio do non bis in idem e pode levar à redução da pena.

4. Desproporcionalidade da Pena

Os tribunais também podem revisar penas excessivas ou desproporcionais.

➡ A individualização da pena exige coerência entre:

  • Gravidade concreta do fato;
  • Circunstâncias do caso;
  • Condições pessoais do réu.

Penas exageradas sem justificativa adequada podem ser reduzidas.

5. Reconhecimento de Atenuantes Ignoradas

É comum a defesa recorrer quando o juiz deixa de aplicar atenuantes legais, como:

  • Confissão espontânea;
  • Menoridade relativa;
  • Reparação do dano.

📌 A ausência de análise dessas circunstâncias pode invalidar parcialmente a dosimetria.

6. Aplicação Incorreta de Majorantes e Minorantes

As causas de aumento ou diminuição devem observar critérios objetivos.

Exemplo

No tráfico privilegiado:

  • O juiz deve justificar concretamente a fração aplicada;
  • Não pode reduzir apenas o mínimo sem fundamentação.

➡ O tribunal pode:

  • Aumentar a fração redutora;
  • Alterar o regime;
  • Substituir a pena por restritiva de direitos.

A Revisão da Dosimetria Pode Reduzir a Pena?

Sim. A revisão pode resultar em:

  • Redução do tempo de pena;
  • Alteração do regime prisional;
  • Reconhecimento de benefícios;
  • Substituição da pena privativa de liberdade;
  • Possibilidade de acordo ou execução menos gravosa.

📌 Em muitos casos, a discussão sobre a dosimetria é mais relevante que a própria autoria.

Quais Recursos Permitem Revisar a Pena?

A dosimetria pode ser revista em:

  • Apelação criminal;
  • Habeas corpus;
  • Recurso especial;
  • Recurso extraordinário;
  • Revisão criminal.

➡ Os tribunais superiores frequentemente corrigem ilegalidades na fixação da pena.

O Papel da Defesa Técnica

O advogado criminalista deve analisar:

  • Cada fase da dosimetria;
  • Fundamentação da sentença;
  • Existência de bis in idem;
  • Frações aplicadas;
  • Regime fixado;
  • Compatibilidade da pena com a jurisprudência.

📌 Pequenos erros técnicos podem representar anos de diferença no cumprimento da pena.

Entendimento do STF e STJ

Os tribunais superiores entendem que:

  • A dosimetria exige fundamentação concreta;
  • Não se admite aumento automático da pena;
  • O juiz deve justificar individualmente cada elevação;
  • O controle recursal da pena é plenamente possível.

➡ A revisão da dosimetria é garantia do princípio da individualização da pena.

Conclusão

A dosimetria da pena pode ser revista no recurso porque a fixação da pena não depende apenas da convicção do juiz, mas do respeito rigoroso aos critérios legais e constitucionais.

Sempre que houver:

  • Fundamentação genérica;
  • Pena desproporcional;
  • Bis in idem;
  • Erro na aplicação de agravantes ou minorantes;

➡ A defesa pode buscar a correção da sentença perante os tribunais.

No Direito Penal, a liberdade exige precisão técnica. Por isso, a atuação de um advogado criminalista experiente é essencial para garantir que a pena aplicada seja legal, proporcional e individualizada.

A justiça está nos detalhes, e uma defesa bem preparada pode ser a diferença entre uma condenação injusta e a absolvição merecida.

Enfrentar problemas criminais pode ser uma experiência difícil e estressante, mas você não precisa passar por isso sozinho.

Nós, da CAG | Advocacia Criminal, estamos aqui para ajudá-lo a proteger seus direitos e garantir que você obtenha a melhor defesa possível.

Não importa qual seja a sua situação, nossa equipe está aqui para oferecer orientação jurídica profissional e experiente, além de trabalhar duro para conseguir o melhor resultado possível.

Entendemos a importância de agir rapidamente em casos criminais e estamos imediatamente prontos para atendê-lo.

Não deixe um processo criminal arruinar a sua vida. Confie na CAG e dê o primeiro passo em direção à sua defesa.

CAG | Advocacia Criminal: Defendemos seus direitos, protegemos sua liberdade.

Artigo de caráter meramente informativo.

Elaborado por Dr. Carlos Alberto Gonçalves Junior – Advogado Criminalista – OAB/SP n. 441.835

CAG | Advocacia Criminal – OAB/SP n. 47486 – Advocacia especializada em causas criminais.

Contato: 15 98106-5312 | 15 99774-0583