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O Que Caracteriza a Tentativa de Crime?

A tentativa de crime é uma figura jurídica que desperta muita atenção no Direito Penal brasileiro. Ela ocorre quando o agente inicia a execução de um delito, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

No Código Penal, a tentativa é tratada de forma detalhada, com previsão de pena reduzida em relação ao crime consumado, mas ainda assim com consequências jurídicas severas. Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza a tentativa de crime, quais são seus requisitos, como é punida e trazer exemplos práticos para facilitar a compreensão.

Fundamentação Legal da Tentativa

A tentativa está prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal:

“Diz-se o crime:

I – Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

II – Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

➡ Ou seja, o que diferencia a tentativa do crime consumado é a falta de resultado, apesar de o autor ter iniciado a conduta criminosa.

Requisitos da Tentativa

Para que se configure a tentativa, é necessário que estejam presentes três elementos fundamentais:

1. Início da execução do crime

O agente deve começar a praticar os atos executórios, isto é, as condutas que integram o núcleo do tipo penal. Apenas atos preparatórios não configuram tentativa, eles podem ser moralmente reprováveis, mas ainda não são puníveis como execução.

📌 Exemplo: Comprar veneno para matar alguém é ato preparatório; colocar o veneno na comida da vítima já é ato executório.

2. Não consumação do crime

O resultado típico não se concretiza. Isso pode acontecer por fatores externos, como intervenção policial, reação da vítima ou falha no meio utilizado.

📌 Exemplo: Disparar contra alguém, mas errar o alvo porque a vítima se abaixou.

3. Circunstâncias alheias à vontade do agente

A não consumação não pode ser voluntária. Se o agente desiste espontaneamente ou impede o resultado por iniciativa própria, não há tentativa, mas sim desistência voluntária ou arrependimento eficaz (art. 15 do CP).

📌 Exemplo: Um agressor que, durante o ataque, decide parar e prestar socorro à vítima.

Classificação das Tentativas

A doutrina costuma classificar a tentativa em diferentes modalidades:

A) Tentativa perfeita (ou crime falho)

O agente realiza todos os atos necessários para consumar o crime, mas o resultado não ocorre por circunstâncias externas.

Exemplo: Atira para matar, mas a vítima sobrevive por atendimento médico rápido.

B) Tentativa imperfeita (ou tentativa interrompida)

O agente não consegue concluir todos os atos executórios.

Exemplo: Um assaltante é rendido pela polícia antes de pegar o dinheiro do caixa.

C) Tentativa branca (ou incruenta)

Não há contato físico ou dano material à vítima.

Exemplo: Disparar contra a vítima, mas errar completamente o alvo.

D) Tentativa vermelha (ou cruenta)

A vítima sofre lesões, mas sobrevive.

Exemplo: Esfaquear alguém, causando ferimentos graves, mas sem resultar em morte.

Pena na Tentativa

O art. 14, parágrafo único, do Código Penal determina que:

“Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.”

O juiz define a fração de redução considerando:

  • A proximidade da consumação;
  • O grau de execução atingido;
  • A periculosidade do agente.

📌 Quanto mais próximo o agente estiver de consumar o crime, menor será a redução da pena.

Crimes que Não Admitem Tentativa

Nem todo crime pode ser praticado na forma tentada. Em geral, não há tentativa nos seguintes casos:

  • Crimes culposos (não há intenção de cometer o delito);
  • Crimes preterdolosos (resultado mais grave sem intenção direta);
  • Crimes unissubsistentes (realizados em ato único, como calúnia verbal);
  • Contravenções penais (regra geral do art. 4º da Lei de Contravenções).

Exemplos Práticos de Tentativa

  1. Roubo tentado: O ladrão aborda a vítima, anuncia o assalto, mas é detido pela polícia antes de pegar o bem.
  2. Homicídio tentado: Dispara contra a vítima, que sobrevive graças a cirurgia de emergência.
  3. Estupro tentado: O agressor inicia os atos, mas é interrompido por terceiros.

Diferença Entre Tentativa e Desistência Voluntária

TentativaDesistência Voluntária
Resultado não ocorre por circunstâncias externasResultado não ocorre por decisão do próprio agente
Pena reduzida (art. 14, parágrafo único)Não há punição pelo crime inicialmente visado, apenas por atos já cometidos
Interrupção não é espontâneaInterrupção é espontânea

Conclusão

A tentativa de crime é caracterizada pelo início da execução, a não consumação e a ocorrência de causas alheias à vontade do agente. Mesmo sem o resultado final, ela é punível porque demonstra periculosidade e intenção criminosa.

A diferença fundamental para o crime consumado é a ausência do resultado, e a lei garante pena menor como forma de reconhecer que o dano efetivo foi reduzido.

No entanto, cada caso exige análise detalhada da conduta e das provas, sendo fundamental contar com a orientação de um advogado criminalista para avaliar as melhores estratégias de defesa ou acusação.

A justiça está nos detalhes, e uma defesa bem preparada pode ser a diferença entre uma condenação injusta e a absolvição merecida.

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CAG | Advocacia Criminal: Defendemos seus direitos, protegemos sua liberdade.

Artigo de caráter meramente informativo.

Elaborado por Dr. Carlos Alberto Gonçalves Junior – Advogado Criminalista – OAB/SP n. 441.835

CAG | Advocacia Criminal – OAB/SP n. 47486 – Advocacia especializada em causas criminais.

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