
Os crimes eleitorais são infrações que violam normas do direito eleitoral, comprometendo a lisura, igualdade e legitimidade do processo democrático. São condutas que podem ocorrer antes, durante ou após as eleições, praticadas por eleitores, candidatos, partidos ou até servidores públicos.
Neste artigo, você vai entender o que são os crimes eleitorais, quais são os mais comuns, como são processados e quais as consequências jurídicas para os envolvidos.
O Que São Crimes Eleitorais?
Crimes eleitorais são atos tipificados na legislação eleitoral, especialmente no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que ofendem regras fundamentais do processo democrático, como:
- Liberdade do voto;
- Igualdade entre os candidatos;
- Integridade das eleições;
- Legalidade da propaganda eleitoral.
Esses crimes podem gerar condenação penal, cassação de mandato, inelegibilidade e multa administrativa.
Principais Crimes Eleitorais
1. Compra de Votos (Art. 299 do Código Eleitoral)
Oferecer, prometer ou entregar vantagem para obter voto.
Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa.
2. Corrupção Eleitoral Passiva
O eleitor que aceita ou solicita vantagem para votar em determinado candidato também comete crime.
Pena: Igual à da corrupção ativa.
3. Transporte Irregular de Eleitores (Art. 302)
Transportar eleitores no dia da eleição sem autorização da Justiça Eleitoral.
Pena: 4 a 6 anos de reclusão e multa.
4. Boca de Urna (Art. 39, §5º da Lei 9.504/97)
Fazer propaganda no dia da eleição nas imediações do local de votação.
Pena: Detenção de até 1 ano e multa.
5. Divulgação de Fake News com Fins Eleitorais (Lei 13.834/19)
Divulgar notícia sabidamente falsa com intenção de afetar o voto.
Pena: 2 a 8 anos de reclusão e multa.
6. Inscrição Fraudulenta de Eleitor (Art. 289)
Alistar-se mais de uma vez ou com dados falsos.
Pena: 1 a 5 anos de reclusão.
7. Abuso de Poder Político ou Econômico
Embora não seja crime penal em todos os casos, pode levar à cassação do mandato e inelegibilidade, sendo julgado pela Justiça Eleitoral.
Como São Processados os Crimes Eleitorais?
Os crimes eleitorais seguem procedimento próprio, regido pelo Código Eleitoral e pelo Código de Processo Penal (subsidiariamente), e são julgados pela Justiça Eleitoral.
1. Investigação
A apuração pode ser iniciada por:
- Representação de partido ou coligação;
- Notícia de fato no Ministério Público Eleitoral;
- Auto de prisão em flagrante.
2. Inquérito Policial
Conduzido pela Polícia Federal, com acompanhamento do Ministério Público Eleitoral.
3. Denúncia
Oferecida pelo MP Eleitoral, com base nas provas reunidas.
4. Ação Penal
Tramita perante o Juiz Eleitoral, podendo ser levada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em caso de recursos ou autoridades com foro.
5. Sentença
Pode absolver, condenar ou aplicar medidas alternativas. A pena pode incluir:
- Reclusão/detenção;
- Multa;
- Inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa).
Quem Julga os Crimes Eleitorais?
- Juiz Eleitoral de 1ª instância: julga crimes comuns envolvendo eleitores ou candidatos sem foro especial.
- TRE: julga autoridades com prerrogativa (ex: prefeitos).
- TSE: julga governadores, senadores e recursos de decisões dos TREs.
- STF: apenas nos casos envolvendo membros do Congresso Nacional com foro por prerrogativa.
Crimes Eleitorais São Inafiançáveis?
Apenas em situações específicas, como:
- Crimes eleitorais com violência ou grave ameaça;
- Reincidência em práticas eleitorais com dolo.
Na maioria dos casos, cabe fiança, mas a prisão preventiva pode ser decretada em situações de risco à ordem pública ou à investigação.
Consequências Além da Pena Criminal
- Cassação do registro ou diploma do candidato;
- Inelegibilidade por até 8 anos (Lei Complementar 135/2010 – Ficha Limpa);
- Impedimento de tomar posse;
- Suspensão de direitos políticos.
Como Denunciar um Crime Eleitoral?
O cidadão pode denunciar por meio de:
- Disque 148;
- Aplicativo Pardal (TSE);
- Ministério Público Eleitoral ou TRE local;
- Delegacia da Polícia Federal.
Conclusão
Os crimes eleitorais comprometem a democracia e merecem atenção especial do Poder Judiciário e da sociedade. A Justiça Eleitoral possui instrumentos para investigar, punir e coibir práticas ilegais, garantindo a lisura do processo eleitoral.
Para candidatos, partidos e eleitores, é essencial agir com responsabilidade e conhecer a legislação para evitar sanções graves e manter a legitimidade das eleições.
A justiça está nos detalhes, e uma defesa bem preparada pode ser a diferença entre uma condenação injusta e a absolvição merecida.
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