
No Direito Penal, compreender a diferença entre crime doloso e crime preterdoloso é essencial para a correta tipificação do delito e aplicação da pena. Enquanto o crime doloso é praticado com intenção direta ou assumida de produzir o resultado, o crime preterdoloso combina dolo na ação inicial com resultado mais grave não intencional.
Neste artigo, explicamos com clareza as características de cada tipo de crime, seus elementos subjetivos, exemplos práticos e consequências jurídicas, para que você saiba como identificá-los em qualquer situação.
O Que É Crime Doloso?
O crime doloso é aquele em que o agente tem a intenção de praticar o ato criminoso ou assume o risco de produzir o resultado.
Modalidades de dolo:
- Dolo direto: Quando o agente quer, de fato, o resultado.
- Dolo eventual: Quando o agente não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
Exemplo de crime doloso:
- Um indivíduo, intencionalmente, atira contra outro com o objetivo de matá-lo. Aqui, há dolo direto.
O Que É Crime Preterdoloso?
O crime preterdoloso, também conhecido como crime preterintencional, ocorre quando o agente tem a intenção de praticar um crime menos grave (dolo), mas sua conduta resulta em um resultado mais grave que ele não queria (culpa).
Estrutura do crime preterdoloso:
- Conduta inicial dolosa + resultado culposo.
Exemplo clássico:
- Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do Código Penal): o agente quer apenas agredir, mas a vítima morre em decorrência das agressões.
Principais Diferenças Entre Crime Doloso e Preterdoloso
Repercussões Jurídicas
A distinção entre dolo e preterdolo influencia diretamente:
- Na qualificação do crime: Homicídio doloso x lesão seguida de morte.
- Na pena aplicada: Crimes dolosos costumam ter penas mais graves.
- Na competência para julgar: Crimes dolosos contra a vida vão para o Tribunal do Júri, enquanto os preterdolosos são julgados por juiz singular.
- Na possibilidade de defesa: Em crimes preterdolosos, pode-se discutir a ausência de culpa no resultado mais grave.
Outros Exemplos de Crimes Preterdolosos
- Roubo seguido de morte (latrocínio, art. 157, §3º): embora muitas vezes o agente não deseje matar, a lei considera o resultado como doloso.
- Aborto seguido de morte da gestante: o agente quer provocar o aborto, mas a mulher morre em decorrência da prática.
Como a Jurisprudência Enxerga a Diferença?
Os tribunais, inclusive o STJ e STF, reiteram que o crime preterdoloso exige que a morte ou o resultado mais grave não tenha sido desejado nem assumido pelo agente. Quando há evidência de que o agente assumiu o risco, o crime deixa de ser preterdoloso e passa a ser doloso com dolo eventual.
Conclusão
Entender a diferença entre crime doloso e preterdoloso é essencial para a correta interpretação do Direito Penal e a justa responsabilização do autor da infração. A chave está em identificar a intenção do agente no início da conduta e o grau de previsibilidade e aceitação do resultado final.
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